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Advogado de Divórcio
Atendimento em São Paulo

Advogado de Divórcio

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Divórcio amigável ou litigioso? Conte com um advogado experiente para te ajudar nesse momento delicado.

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Divórcio Extrajudicial

Processo realizado em cartório, quando há consenso entre as partes, inexistência de filhos menores ou incapazes e a presença de advogado para ambos ou para o casal.

Divórcio Judicial Consensual

Realizado na Justiça, mesmo com filhos menores, desde que haja acordo entre os cônjuges sobre todos os termos: guarda, pensão, visitas e partilha.

Divórcio Litigioso

Ocorre quando não há acordo entre as partes. É decidido por um juiz, podendo envolver disputas sobre guarda, pensão e divisão de bens.

Dissolução de União Estável

Reconhecimento e encerramento formal de uma união estável. Pode ser feito de forma consensual ou litigiosa, com ou sem filhos e partilha de bens.

Regularização de Guarda

Ação que define com quem os filhos menores ficarão após a separação, podendo ser guarda unilateral ou compartilhada, sempre visando o melhor interesse da criança.

Convivência Regularizada

Define juridicamente como será o regime de visitas e convivência do genitor não guardião com os filhos, promovendo estabilidade emocional para a criança.

Pensão Alimentícia

Determinação judicial ou consensual do valor que um dos pais deve pagar ao outro para o sustento dos filhos menores ou ex-cônjuge, quando cabível.

Adoção em Divórcio

Processo de reconhecimento legal da adoção já realizada durante o casamento ou união, assegurando direitos e deveres mesmo após a separação.

Investigação de Paternidade

Ação judicial para reconhecimento legal da paternidade, garantindo ao filho direitos como nome, herança e pensão alimentícia.

Partilha de Bens

Divisão dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável, conforme o regime de bens adotado, seja consensual ou judicialmente.

Depoimentos

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Lembrando que após do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas, nunca mais solteiras e podem se casar novamente. Não existe limites de divórcios, assim a pessoa pode casar-se e divorciar-se quantas vezes quiser.

Tem dúvidas sobre Divórcio?

O divorcio pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório)?
Judicial é quando acontece no fórum e extrajudicial acontece no cartório O judicial pode ser consensual ou litigioso. O consensual acontece com o acordo entre as partes sobre o divórcio, divisão de patrimônio, guarda dos filhos, pensão alimentícia e convivência. Já o litigioso acontece na falta de acordo em qualquer um destes itens. Por sua vez, o divórcio extrajudicial (no cartório) só pode acontecer quando há consenso sobre o divórcio e uma vez que o casal não tenha filhos menores. Estando a mulher grávida também não pode acontecer em cartório. O divórcio em cartório tem a mesma validade do judicial
• RG e CPF dos cônjuges; • Informações sobre profissão e endereço do casal; • Documentos dos filhos maiores e capazes, se houver (RG, CPF e certidão de nascimento); • Certidão de casamento atualizada nos últimos 90 (noventa) dias; • Escritura de pacto antenupcial, se houver; • Descrição de todos os bens do casal, com a devida documentação — documento do carro, certidão de registro imobiliário, certidões negativas de ônus reais, extratos de ações etc.; • Comprovante de pagamento dos impostos decorrentes da partilha de bens, se for o caso.

É possível na própria ação de divórcio, as partes acordarem sobre alimentos, guarda e também regime de convivência.

O divórcio pode ser requerido a qualquer tempo, inclusive até mesmo no dia posterior ao casamento.

Cristiano Pinto Ferreira

Advogado, Professor e Empresário

8ou advogado há 28 anos, professor de direito, especialista em direito de família e com atuação em mais de 1.300 processos. Com ampla equipe de advogados estamos preparados para bem atendê-los nas demandas do direito de família.

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