Essa aconteceu em São Luiz do Paraitinga, no interior de São Paulo. Um homem foi xingado no Facebook no ano passado e entrou com uma ação de direitos morais de R$ 4 mil na Justiça.

As desavenças teriam começado em uma postagem em uma página da revista “Super Interessante”, na qual o autor questionou a veracidade das informações postadas.

No entanto, a juíza Ana Letícia Oliveira dos Santos julgou improcedente a demanda. Para a magistrada, a acusação foi “vaga e genérica” e que o réu, “embora tenha usado linguagem deselegante, não chegou ao ponto de configurar ato ilícito”.

Mas, o advogado de acusação entrou com uma “fundamentação alternativa para a apelação”.

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E foi de uma forma quase inimaginável.

Tentando fazer com que a juíza se sentisse na mesma situação que seu cliente quando foi xingado nas redes sociais, protocolou uma apelação cheia de palavrões.

Na justificativa, o advogado diz que queria chocar a juíza utilizando os termos ofensivos.

Veja abaixo alguns trechos da apelação:

“Porém, essa p… ignorante, que está no cargo de juíza da Comarca São Luiz do Paraitinga, alega simplesmente o oposto, sem qualquer fundamento a priori”.

“Que esta toupeira com cara de prego entende como demonstração de sentimentos ruins, se ela mesma nega o direito ao depoimento pessoal? Que juíza burra do c…!”.

Após o episódio, o advogado foi suspenso pelo OAB.

Agora, proponho algumas reflexões para você:

– Na sua visão, a juíza fez o certo em julgar como improcedentes os xingamentos feito pelo Facebook?

– O advogado de acusação quis que a juíza sentisse “na pele” o que seu cliente passou. Foi uma atitude adequada para um advogado?

– Se você fosse o advogado neste caso. Qual seria a sua posição após perder o processo de danos morais?

Agora é com você: deixe nos comentários a sua opinião.

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