Desde o começo do ano, algumas alterações legislativas apresentam oportunidades para Advogados.
Como são leis novas, muitas delas só vão ser de conhecimento público depois de um bom tempo. Enquanto isso, você pode sair na frente.
São oportunidades das mais variadas áreas que o Advogado pode informar o seu público com conteúdos e, dessa maneira, atraí-lo para seus escritórios.
Veja abaixo 4 oportunidades de leis que surgiram desde o início de janeiro:
Lei 13.793/19 (publicada em 04/01/19)
ESTATUTO DA ADVOCACIA – artigo 7º, XIII, §13
Inclui ao artigo 7º o inciso XIII e § 13, que asseguram aos advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e procedimentos eletrônicos, mesmo sem procuração e independente da fase de tramitação, com exceção das hipóteses de sigilo ou segredo de justiça.
Lei 13.798/19 (publicada em 04/01/19)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – artigo 8º A
Acrescenta o artigo 8º A ao ECA, para instituir a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, que será realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro.
Lei 13.803/19 (publicada em 11/01/19)
Altera o artigo 12 da Lei 9.394/96 (que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional), para obrigar a notificação de faltas escolares, quando superiores a 30% do percentual permitido em lei, ao Conselho Tutelar municipal.
Lei 13.804/19 (publicada em 11/01/19)
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – artigo 278 A
Acrescenta o artigo 278 A, dispondo sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação.
No meu treinamento Advogado 10x, eu mostro o passo a passo de como você pode fazer conteúdos e fazer com que eles atraiam clientes para o seu escritório de Advocacia, fazendo das suas redes sociais uma poderosa arma de trabalho para você.
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Deixe nos comentários o que você achou sobre essas oportunidades e o que mais você gostaria de ver aqui no blog.